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Isenção de Propinas

Antigos Combatentes da Guerra Colonial 1961-74

No Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de julho, estão definidas as condições para a isenção do pagamento de propinas a militares e ex-militares (ex-combatentes, DFA), extensível aos filhos.

Para ser concedida isenção de pagamento de propinas o requerente deverá satisfazer as seguintes condições:

Ter idade considerada razoável para poder “estar em condições hipotéticas de reclamar o dever do seu progenitor em prover ao seu sustento e educação”, idade que resulta da análise jurídica sustentada na legislação em vigor, integrada em parecer jurídico sobre o assunto e que tem por limite, respetivamente, os 26 anos para uma Licenciatura ou Mestrado e os 32 anos para Doutoramentos;

Ser dependente, não auferindo vencimento próprio;

Provar bom aproveitamento escolar, moral e civil;

Caso se encontre nestas condições, para mais informações entre em contacto connosco.

Quem tem direito à isenção de propinas?

A Isenção de propinas poderá ser atribuída aos antigos combatentes que se enquadrem no Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de julho, nomeadamente, Deficientes das Forças Armadas (DFA) e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, pelo menos, de Ordem de Região Militar, sendo esta isenção extensiva aos filhos.

O que fazer para pedir a isenção de propinas?

Se for a primeira vez, solicitar uma declaração de conformidade:

À Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, no caso dos DFA e Pensionistas:
Direção de Administração de Recursos Humanos
Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
Praça da República, 4099-037 Porto
Tel 222 077 300
Email: cmdpess@exercito.pt

No caso dos ex-combatentes que transitaram para a situação de disponibilidade (e que deixaram de ter ligação ao Exército) e falecidos, ao Arquivo Geral do Exército:
Arquivo Geral do Exército
Largo de Chelas (Antigo Convento)
1949-010 Lisboa
Tell: 218391600
email: arqgex@exercito.pt

Anualmente:

Elaborar um requerimento endereçado ao Exmo. BGen DSP.
Entregar todos os documentos necessários no estabelecimento de ensino superior público, que deverá enviar à DSP.