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Missões no Estrangeiro

Assistência na Doença

Apoio Psicológico

Apoio Espiritual

Seguro de vida

Assistência na doença / Apoio médico aos Militares em Missão:

Durante a preparação em Território Nacional, é garantida pela Direção de Saúde (Saúde Operacional), através dos Centros de Saúde, ou Unidades de Saúde Tipo II. Durante a missão, fora do Território Nacional, através do Apoio Sanitário integrado no contingente e caso necessário seguindo o canal sanitário superiormente definido, onde se inclui a evacuação para Hospitais Militares ou civis em Território Nacional.

Apoio Psicológico aos Militares em Missão e /ou às Famílias em Território Nacional:

O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), através do Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica (NAIP) presta apoio psicossocial e intervenção na crise a militares, funcionários civis e familiares diretos envolvidos em Incidentes Críticos, ativado em situações que envolvam um evento potencialmente traumático e crise psicológica.

Apoio Espiritual aos Militares em Missão e /ou às Famílias em Território Nacional:

Através do Centro de Assistência Religiosa do Exército (CARE) integrado na Direção de Serviços de Pessoal, é disponibilizado apoio espiritual aos militares em Forças Nacionais Destacadas ou Elementos Nacionais Destacados e respetivas famílias em Território Nacional.

Seguro de vida para os militares em missões humanitárias e de paz fora do Território Nacional:

Os militares portugueses (Quadros Permanentes, Regime de Contrato ou em Regime de Voluntariado), participam isoladamente como Elementos Nacionais Destacados ou integrados em forças militares constituídas, em missões no estrangeiro.

Durante o período da missão estão abrangidos por um seguro de vida que visa a reparação dos danos em caso de morte ou invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 348/99, de 27 de agosto.

Os militares podem aderir aos seguintes tipos de seguros (duas modalidades):

Seguro de vida não contributivo

É obrigatório e suportado pelo MDN.

Seguro de vida contributivo

É facultativo e adicional ao seguro obrigatório sendo suportado pelos militares, individualmente.

As condições de atribuição do seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos militares integrados nas missões fora do território nacional, definidas pela Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro, é contratado nas condições, período e montante seguintes:

O início e o fim da garantia da pessoa segura reportam-se ao início e ao fim da missão, abrangendo os momentos e locais de embarque e desembarque definitivo.

O valor da indemnização por morte ou incapacidade total permanente corresponde ao capital seguro individual.

O período do seguro é de um ano, renovável.

Em caso de incapacidade parcial permanente, a indemnização é calculada tendo em consideração as percentagens de desvalorização constantes da Tabela Nacional de Incapacidades.

O capital seguro corresponde a 18 meses da remuneração mensal equivalente ao posto de capitão, constituída pela remuneração base do índice do 1.o escalão e pelo suplemento da condição militar, acrescida do suplemento de missão, multiplicado pelo número de militares.

Em caso de sinistro / ocorrência passível de ser enquadrada no âmbito das garantias/coberturas previstas no contrato, a Unidade aprontadora / mobilizadora, o Comando das Forças Terrestres ou o Regimento de Transportes, comunicam à Direção dos Serviços de Pessoal, que por sua vez comunica à Repartição de Pessoal da Divisão de Recursos do Estado Maior General das Forças Armadas e ao Comando Conjunto para as Operações Militares, com vista a ser acionado o seguro.