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Falecimento de Militares, Civis e Deficientes das Forças Armadas

Nomeação de Delegado de Apoio à Família

Em caso de falecimento de militar do Ativo, Reserva ou Reforma, Civis do ativo e Deficientes das Forças Armadas (DFA), a família deverá informar de imediato a Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, através do nº de telef: 222 077 300.

No âmbito do apoio prestado à família militar, decorrente do falecimento de um militar ou trabalhador civil, o Exército, através do Comando do Pessoal, coordena e supervisiona as atividades relativas aos funerais de militares no ativo, na reserva na reforma, trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército e Deficientes das Forças Armadas (DFA), bem como a assistência aos respetivos familiares e/ou herdeiros hábeis, através da nomeação de um Delegado de Apoio à Família (DAF), que entre outras funções auxilia a família do falecido na organização dos seguintes processos, quando aplicável:

Subsídio por Morte

 Legislação

Subsídio do Cofre de Previdência das Forças Armadas

Subsídio de Funeral

Subsídio do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado

Pensão de Sobrevivência

Outros subsídios ou pensões, caso tenha direito

Pensão de Preço de Sangue

Eventuais seguros a acionar incluídos no próprio boletim de vencimentos do falecido

O Exército disponibiliza apoio psicológico às famílias, em situações críticas, através do Centro de Psicologia Aplicada do Exército.

O apoio espiritual aos militares falecidos em Teatros de Operações, fora do Território Nacional, pertencentes a Forças Nacionais Destacadas ou Elementos Nacionais Destacados e respetivas famílias em Território Nacional é disponibilizado através do Centro de Assistência Religiosa do Exército integrado na Direção de Serviços de Pessoal.

Legislação:

Decreto-Lei 411_98 de 30Dez  (alterado pela Lei n.º 30/2006 de 11JUL) – estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério;

Prestação de Honras Fúnebres a Deficientes das Forças Armadas –Despacho Conjunto dos Chefes do EMGFA e dos EMA, EME e do EMFA de 07FEV97;

Decreto-Lei nº 284-95 de 30 de Outubro – Subsídio do CPFA e os Art.º 7.º a 32.º do Dec. Lei 42945/1960 de 26ABR (Estatuto do CPFA);

Moradas e contactos úteis:

Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Avenida 5 de Outubro, 175, Apartado 1194, 1054-001 Lisboa
Tlf: 217 918 000 ou linha azul 217 807 807; Fax: 218456885; Url: cga.pt

Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo 43, 1250-194 Lisboa
Tlf: 218 425 700 ou 808 266 266; Url: www.seg-social.pt/iss-ip-instituto-da-seguranca-social-ip

IASFA-CPFA
Rua de S. José 24, 1150–323 Lisboa
Tlf: 213 407 687; TMil: 205 687; Url: www.iasfa.pt/iasfa.html

CPFAE
Rua dos Sapateiros, 58, 1100-579 Lisboa
Tlf: 213 241 060; Fax: 213 470 476; Url: www.cofre.org

Núcleo de Apoio e Intervenção Psicológica/CPAE
Tlf: 916 103 596 (24 horas); Email: cpae.naip@exercito.pt

DARH/CmdPess
Praça da República, 4099-037 Porto
Tlf: 222 077 300; Tlf Mil: 432 714/ 431 125; Fax: 222 077 342; Fax Militar: 431 175

DSP
Quartel Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia
Tlf: 222 077 300; Tlf Mil: 432 714 / 432 655; Email: apoiosocial@exercito.pt