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Apoio aos DFA

Assistência aos Deficientes das Forças Armadas e Antigos Combatentes

DFA

Os Deficientes das Forças Armadas (DFA) são cidadãos que se deficientaram no cumprimento do serviço militar, em resultado de acidente e/ou doença em serviço de campanha ou situação legalmente equiparada.

  • Qualificação de Deficientes Militares
    Qualquer processo de qualificação como DFA, tem início num requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) a solicitar a instrução, revisão ou reabertura do seu processo, em modelo próprio.Ao requerimento deverá juntar todos os elementos/documentos que entenda relevantes para sustentar o seu pedido, nomeadamente os respeitantes à saúde e de avaliações feitas no SNS e /ou nas Associações com protocolo com o MDN (nos casos de Perturbações pós-Stress Traumático (PPST). O requerimento pode ser entregue na Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH) ou numa Unidade/Estabelecimento/Órgão do Exército.
  • Legislação
    O Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro, nos seus art.º 14º (Direitos e regalias dos DFA), art.º 15º (Extensão de regalias para os DFA com % de incapacidade igual ou superior a 60%) e a Lei nº 26/2009 de 18 de Junho no seu artigo 1º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro) e artigo 2º (Entrada em vigor), estabelece os direitos e regalias dos DFA.

Antigos Combatentes

São considerados antigos combatentes os:

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné -Bissau e Moçambique;
  • Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo acima disposto;
  • Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações acima previstas;
  • São ainda considerados antigos combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999.

Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM)

  • O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) é um plano que visa promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, particularmente dos grandes deficientes, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.
  • Este plano engloba um conjunto de medidas e o apoio disponibilizado pelo Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.

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