No Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de julho, estão definidas as condições para a isenção do pagamento de propinas a militares e ex-militares (ex-combatentes, DFA), extensível aos filhos.
Para ser concedida isenção de pagamento de propinas o requerente deverá satisfazer as seguintes condições:
Caso se encontre nestas condições, para mais informações entre em contacto connosco.