Quais os procedimentos para a renovação de Cartão de Beneficiário?
Com exceção dos Beneficiários em Regime de Associados, o pedido de Renovação do Cartão da ADM deve ser solicitado, com uma antecedência mínima 45 dias é da exclusiva responsabilidade dos Beneficiários, sendo necessário os meios de prova constantes da deliberação nº2/2018 de 08jan18 do Conselho Diretivo do IASFA, I.P., depois de devidamente assinados.
Os Documentos originais devem ser entregues num qualquer (PA) Posto de Atendimento da ADM, ou num qualquer CAS (Centro de Apoio Social), do IASFA, ou enviados via CTT, para a seguinte Morada:
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL
ADM
Quartel da Serra do Pilar
Rua Rodrigues de Freitas,
4430-211 VILA NOVA DE GAIA
Como obter a Declaração de Isenção de Emolumentos?
A declaração pode ser obtida em qualquer (PA) Posto de Atendimento da ADM ou em qualquer CAS (Centro de Apoio Social) do IASFA.
Quais os procedimentos a tomar para a renovação de cartões dos conjuges sobrevivos?
Nos casos da morte do beneficiário titular, os serviços da ADM devem ser informados do sucedido (falecimento), através do preenchimento de um boletim de incrição/renovação com atualização de todos os dados, com especial interesse nos dados bancários, e assinado pela viúva, anexando uma copia da certidão de óbito e comprovativo de novo NIB.
Por força das alterações legislativas produzidas pelos Dec. Lei nº 81/2015 de 15mai e pela Deliberação nº 25/2018 de 18jun18 do Conselho Diretivo do IASFA, I.P. Os benificiários familiares da ADM que passem à condição de viuvez, perdem essa condição decorridos três meses a contar da data da verificação dos fatos que a constituem.
Os EX-benificiários familiares, que assim o desejarem e manifestarem essa intenção, poderão ser inscritos como beneficiários associados da ADM, através do envio do respetivo requerimento, dentro do prazo de três meses. Os benificiários associados em situação de viuvez, ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição para a ADM, a qual será descontada na respetiva pensão de sobrevivência da CGA, conforme nº 5 do artº 13º do Dec. Lei nº 81/2015 de 15mai e o valor do desconto é conforme a alínea b) do nº 6 do artº13º do mesmo Dec Lei.
Como se processa a renovação dos beneficiários associados?
Para os beneficiários em regime de ASSOCIADOS, com base no Despacho de 21 de Março de 2018 do Conselho Diretivo do IASFA, I.P, não necessitam iniciar o processo de renovação do cartão desde que não hajam alterações de cadastro ou situação laboral.
Caso existam estas alterações têm de as comunicar, com recurso ao preenchimento do boletim de renovação, sempre com a assinatura dos documentos feita pelo beneficiário titular.
Como se processa o cancelamento dos beneficiários associados?
O cancelamento de cartões dos beneficiários em regime de ASSOCIADOS é processado mediante o preenchimento da declaração de renuncia, estabelecida no Artigo 7º da Portaria Nº 482-A (2ª Série) – 2015 de 19jun, enviada pelo titular, assumindo a renuncia carácter definitivo.
Como posso fazer atualização de dados de cadastro?
Todas as atualizações de dados de cadastro são da responsabilidade dos beneficiários titulares, mediante o preenchimento do boletim de inscrição, devidamente assinado, e com a anexação dos respetivos comprovativos.
Posso fazer a renovação por via digital?
Os beneficiários ADM do Ramo Exército, terão possibilidade de efetuar os pedidos de alteração por intermédio de uma das seguintes modalidades:
a. Efetuando a entrega dos seus pedidos num qualquer Posto de Atendimento (PA) da ADM, ou num qualquer Centro de Apoio Social (CAS) do IASFA;
b. Enviando os seus pedidos por correio para a seguinte morada:
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL, ADM
4430-211 VILA NOVA DE GAIA
Quartel da Serra do Pilar
Rua Rodrigues de Freitas
c. Digitalizando os seus pedidos e enviando-os, com a identificação do número de beneficiário ou com referência ao número do ofício por nós expedido, para o e-mail cmdpess@exercito.pt .