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Os processos de renovação dos cartões ADM, nos termos do artº 7º, do Dec-Lei 167/2005 de 23 setembro, conjugado com o prazo definido na Deliberação nº 24/2021 de 07 julho do Conselho Diretivo do IASFA, I.P, é da responsabilidade dos seus beneficiários titulares devendo ser iniciada com uma antecedência de 45 dias do seu términus de forma a permitir a tomada de todas as diligencias necessárias à atribuição de cartão de beneficiário. O seu inicio é efetuado através preenchimento, validação de dados mediante a assinatura do Beneficiário Titular, ou seu Representante legalmente constituído,  e envio do boletim com todos os dados actualizados.

As alterações de dados relativos aos beneficiários é responsabilidade dos Beneficiários titulares.

Assumem particular relevância aquelas que tenham reflexo na mudança da tipologia de beneficiário, mudanças do estado civil, nascimentos, falecimentos, mudanças de residência, dados bancários, referentes ao próprio e aos seus familiares inscritos na ADM, tendo para o efeito o prazo de 30 dias.

Para entregar os seus processos de renovação e inscrição os beneficiários devem utilizar um dos Postos de Atendimento disponibilizados pelas U/E/O, juntando os meios de prova que possibilitem a verificação das condições de cada beneficiário (disponíveis na hiperligação acima indicada). 

Os beneficiários familiares em regime normal (cônjuges e descendentes cujo único rendimento è o vencimento/pensão do titular), no momento da entrega dos pedidos de renovação têm de prestar informação relativamente ao processamento de descontos para o regime de protecção social que os abrange ( Segurança Social/ Caixa Geral de Aposentações). 

Assim, para os que tenham contraído vinculo público até janeiro de 2006 devem solicitar a informação relativamente à sua carreira contributiva à CGA. Todos os restantes, devem obter a informação da sua carreira contributiva num dos balcões da Segurança Social (Exemplo declaração), ou através da internet no site Segurança Social Direta  (Exemplo declaração)  Sem a sua entrega não é processar os pedidos.

Identificação e caracterização de beneficiários

Entendem-se por Beneficiários Titulares  

    • Os militares dos Quadros Permanentes (QP) nas situações de ativo, reserva e reforma, identificados nos seus números de beneficiários pelas letras EQ ;
    • Os militares em serviço efetivo nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC), identificados nos seus números de beneficiários pelas letras ER ;
    • Os militares alunos que frequentes cursos de formação para ingresso no QP, identificados nos seus números de beneficiários pelas letras EC quando recrutados diretamente para estes cursos;
    • O pessoal militarizado, nos termos estabelecidos para os militares do QP, identificados nos seus números de beneficiários pelas letras EM;
    • Os Ex-militares qualificados como Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA), Deficientes das Forças Armadas (DFA), Pensionistas de Pensão de Invalidez (PPI), nos casos em que a incapacidade seja resultante de acidente ocorrido durante o serviço militar ou doença adquirida ou agravada em serviço, identificados nos seus números de beneficiários pelas letras EG, ED e ES e com o regime portaria 1034;
    • Os beneficiários de pensão preço de sangue, identificados nos seus números de beneficiários pelas letras EP.

Entendem-se por Beneficiários familiares

    • O cônjuge ou pessoa que viva com o beneficiário titular em união de facto ;
    • Os cônjuges sobrevivos dos beneficiários titulares ou pessoa que viva com o beneficiário titular em união de facto, ou que com ele viva, à data da sua morte, enquanto se mantiverem no estado de viuvez ou constituir nova união de facto;
    • Os Ex-cônjuges (com estado civil de divorciado) de militares que beneficiem do direito a pensão de alimentos (divórcios ocorridos antes de 2006) ou com doença crónica/ incapacidade comprovada em processo individual antes do divórcio;
    • Os familiares inscritos em 2006 e que tivessem mais de 65 anos;
    • Os descendentes menores de 18 anos ou equiparados tais como, enteados, filhos de pessoa em união de facto, tutelados, adotados, pré-adotados e menores que mediante acordo de proteção de menores se encontrem confiados por decisão de tribunal;
    • Os descendentes entre os 18 anos até aos 26 anos enquanto se mantiverem a frequentar um curso que confira grau habilitacional correspondente ao 12º ano ou equivalente ou superior até à conclusão da pós-graduação, licenciatura, mestrado ou doutoramento e não exerçam atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória;
    • Os descendentes que à data da maioridade, sofram de incapacidade total e permanente ou doença prolongada que obstem à angariação de meios de subsistência, comprovada em processo individual;
    • Os descendentes além do 1º grau (netos) a cargo do beneficiário titular que não tenham direito à proteção social por outro regime, nomeadamente através dos pais e confiados por via judicial (nas mesmas condições dos filhos);
    • Os Ascendentes ou equiparados (pais, avós, sogros) do beneficiário titular que estejam a seu encargo e não possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salário mínimo nacional de forma individual ou ao salário mínimo nacional no caso de se tratar de um casal.

Onde entregar os pedidos de renovação?

Os beneficiários do ramo Exercito, das tipologias EQ, EG, ED, ES, EP e os membros do seu agregado familiar,  têm a possibilidade de efectuar a entrega dos seus pedidos de renovação utilizando uma das seguintes formas:

  • Efetuando a entrega dos seus pedidos num qualquer (PA) Posto de Atendimento da ADM, ou num qualquer CAS (Centro de Apoio Social), do IASFA;
  • Enviando os seus pedidos por correio para a seguinte morada : DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL , ADM , Quartel da Serra do Pilar,  Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 VILA NOVA DE GAIA;
  • Digitalizando os seus pedidos, em formato PDF para ficheiro único, e enviando-os por e-mail para cmdpess@exercito.pt colocando no assunto o número de beneficiário, efetuando à posteriori o envio dos documentos originais para a morada indicada no ponto anterior, com a indicação de quando foram enviados por email.
  • Todas as solicitações de informação referentes a processos em processamento, tem de fazer referência ao número de beneficiário e oficio emitido pelos nossos serviços.

Após o processamento dos documentos, a recepção do novo cartão ocorre num prazo médio de 8 dias úteis.

A emissão de credencial de substituição só ocorre em casos urgentes e após a recepção e processamento dos documentos, sendo enviada para os endereços email identificados nos cadastros dos respectivos beneficiários.

Militares em Regime de Voluntariado ou Contrato e seu Agregado familiar

Os processos de inscrição/renovação, alterações de dados e pedidos de 2ªvia, dos militares RV/RC só serão admitidos quando remetidos, através de nota, para ADM/RAS/DSP pelas respetivas unidades de colocação. Para que venham acompanhados da informação relativamente ao estado do seu contrato e tempo máximo de serviço efetivo. 

Estes, só poderão ser estar inscritos até ao momento da sua passagem disponibilidade.

Beneficiários Familiares Em Regime Extraordinário

Neste Regime são enquadrados todos os cônjuges dos Benificiários Titulares da ADM, que trabalhem no sector público e não tendo efetuado renuncia à inscrição na ADSE, optem ou tenham optado pela ADM.

Os Documentos necessários para a Renovação do Cartão ADM, “cônjuge em regime extraordinário ”, são:

  • Boletim de inscrição/renovação devidamente preenchido no quadro I com identificação do Titular e no quadro II com os dados do seu cônjuge e confirmado através de assinatura efetuada pelo titular na 2ª página do boletim;
  • Comprovativo da entidade patronal responsável pelo processamento do vencimento onde seja explicito o cumprimento do deveres de entrega de descontos definidos no Artº 6º da Portaria 1393/2007 de 25 de outubro. ( Ex: boletim de vencimento ou declaração da CGA emitida para efeitos de IRS caso esteja reformada ).

Beneficiários em Regime Associado

Este Regime é aplicado a todos os cônjuges dos beneficiários titulares que, trabalhem no setor privado, aufiram pensão própria (excepto pensões de sobrevivencia)  ou trabalhem para o setor público mas o seu vínculo contratual não lhes permita a inscrição na ADSE.

Ao abrigo do despacho de 21 de março de 2018 do Conselho Directivo do IASFA, as renovações dos cartões dos beneficiários sob este regime, são da responsabilidade do respectivo Ramo, decorrendo até ao ultimo dia útil do mês anterior ao fim da validade.

Apenas no caso de necessidade de alteração de dados de cadastro é que o titular deve endereçar um boletim de renovação com a identificação dos dados a alterar.

Descendentes maiores até aos 26 anos

Desde que frequentem curso de ensino de nível secundário ou equivalente ou superior, até à conclusão da licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Face aos constrangimentos decorrentes da pandemia provocada pelo COVID-19, os beneficiários descendentes com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos cujo cartão de beneficiário ADM caduca até ao final do presente ano, é autorizada a sua renovação com os seguintes meios de prova:

  • Boletim de Inscrição e renovação devidamente preenchido no quadro III/ IV com os dados do(s) descendente(s);
  • Certificado de matricula onde conste o nome do aluno, o nome do curso e o ano lectivo;
  • Declaração do centro distrital da segurança social da área de residência a atestar a situação de renumerações perante a segurança social;
  • Modelo 3, folha de rosto, da declaração de IRS de 2019 (em substituição da certidão de nascimento narrativa completa);
  • Declaração do Gabinete de Ingresso ao Ensino Superior (ME-DRELL) atestando a não colocação, caso o dependente não seja colocado.”

Comunicado de alteração meios de prova descendentes maiores

Deveres dos Beneficiários

É da responsabilidade dos beneficiários titulares, efetuar no prazo de 30 dias,  a comunicação de todas as alterações, ocorridas na sua situação e na situação dos membros do seu agregado familiar, que possam levar à necessidade de efetuar alterações  de regime de enquadramento bem como à perda de direitos.

Utilizando para o efeito o boletim de inscrição renovação, com a indicação de qual a alteração a processar ou declaração própria. Quer estas digam respeito aos próprios quer ao restante agregado familiar.

O incumprimento desta condição leva a procedimento criminal e disciplinar sobre o Titular por falsas declarações.

Pedidos de 2ª Via

Para salvaguarda dos beneficiários, o pedido deve ser acompanhado de participação às forças de segurança, que permita evitar a atribuição de responsabilidade pela utilização dos cartões aos beneficiários;

Para processamento, o pedido tem de ser efectuado mediante os passos indicados para o pedido de renovação.

Documentos para download

Boletim de Inscrição/ Renovação

Para solicitar uma versão editável envie e-mail para dsp.adm@exercito.pt , alerta-se de que esta versão tem de ser descarregada para o dispositivo e trabalhada através de adobe ou outra aplicação semelhante.

Não é possível a utilização com recurso aos motores de busca.

Ajuda para obter documentos