As condições de atribuição do seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente dos militares integrados nas missões fora do território nacional, definidas pela Portaria n.º 905/99, de 13 de Outubro, é contratado nas condições, período e montante seguintes:
Em caso de sinistro / ocorrência passível de ser enquadrada no âmbito das garantias/coberturas previstas no contrato, a Unidade aprontadora / mobilizadora, o Comando das Forças Terrestres ou o Regimento de Transportes, comunicam à Direção dos Serviços de Pessoal, que por sua vez comunica à Repartição de Pessoal da Divisão de Recursos do Estado Maior General das Forças Armadas e ao Comando Conjunto para as Operações Militares, com vista a ser acionado o seguro.