Os beneficiários devem entrar em contacto com a messe/residência, no contacto indicado e apresentar o respetivo documento de identificação militar, cartão ADM ou Cartão da Família Militar válido.
Os militares do Exército que necessitem de alojamento, poderão recorrer às seguintes modalidades:
Messes do Exército
As seguintes messes disponibilizam alojamento e alimentação, aos militares em situações de serviço, com guia de marcha ou deslocados, ou em viagem com familiares:
Messes das Unidades
As messes de Oficiais, Sargentos e alojamentos de Praças poderão ser utilizados pelos militares, quando em missão de serviço.
Centros de Apoio Social e Residências do IASFA
Casas do Estado (CE)
O Exército tem ao seu dispor Casas do Estado (CE) distribuídas pelo continente e ilhas. Estas CE estão à responsabilidade das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (UEO), podendo assim ser utilizadas no âmbito do apoio social para o cumprimento da missão por todos os militares do Exército na situação de ativo ou na reserva na efetividade de serviço, bem como aos trabalhadores civis não aposentados.
A sua atribuição é regulada pelo Regulamento de Atribuição e Utilização de CE (RAUCE), publicado na Ordem do Exército N.º 06/30 de Junho de 2013.